passando os Animais de Bem semovente para Seres Sencientes
Não da mais pra ficar sem falar!
É impossível fingir que nada esta acontecendo.
O aumento de maus tratos e abandono dos animais é cada vez mais frequente.
Ver noticiários, ler jornais e abrir as paginas de nossas redes sociais, esta cada vez mais sangrenta, precisamos nos mobilizar e fazer alguma coisa!
A força da proteção animal cresce a cada dia, mas isoladamente, ou seja, cada um fazendo , literalmente, seu quinhão.
Precisamos de uma associação de forças!
Precisamos gritar e clamar a nossos dirigentes que o animal é um ser SENCIENTE, ele tem sim sentimentos, sentem dor, tem inteligencia e sentem E DÃO AMOR .
Precisamos lutar para a mudança imediata do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, tirando o animal DA CONDIÇÃO DE BEM semovente(COISA, OBJETO) , para que as nossas Leis sejam cumpridas de forma correta e eficaz.
Precisamos urgente nos unir e criar uma classe de Protetores, juntar as ONGs e gritar a todos que queremos solução!!!!Nos podemos mudar SIM essa historia, basta todos lutarem juntos pela mesma causa.
Você protetor esta disposto a isso?
Vamos nos unir?
Vamos gritar juntos?
Gostaria que essa mensagem pudesse chegar ao maior numero possível de Protetores e simpatizantes da causa animal, para que todos juntos chegássemos a nosso maior objetivo:QUE OS ANIMAIS TENHAM UMA VIDA DIGNA E DE RESPEITO!!! Chega de lutarmos isoladamente, vamos juntar todos os protetores do Brasil e fazer com que o Estado cumpra seu papel de tutor conforme descrito na nossa Carta Magna.
VAMOS EXIGIR A MUDANÇA NO CONGRESSO NACIONAL!!!!
"Discriminar um animal senciente apenas porque ele não é humano configura um caso de especismo, que o filósofo põe no mesmo patamar do racismo ou do escravismo, classificações não exatamente abonadoras". Folha de São Paulo, 11/02/2010
Leiam esse brilhantemente artigo, escrito e explicado, pelo Dr.Léo Rosa:
No Direito brasileiro, os animais são considerados bens móveis. Há uma parte do Código Civil que trata Do Direito das Coisas. Animais, em sendo bens móveis, têm seu regime jurídico estabelecido nessa parte do Código. Animal, pois, é havido como uma coisa. Coisa tem dono. Dono, nos limites legais, dispõe de suas propriedades.
Tecnicamente um animal é considerado um semovente. Semovente é o bem móvel que possui movimento próprio, podendo ser um bicho selvagem ou domesticado. Um animal também é considerado um bem fungível. Quer dizer: ele não tem um valor particular, podendo ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e valor.
Temos várias leis especiais que protegem os animais. Essas leis, contudo, não elencam propriamente um direito dos bichos, dado que eles não seriam sujeitos reconhecidos de Direito. As leis que os protegem são comandos dirigidos aos humanos, fazendo restrições às tantas maldades que a nossa espécie lhes perpetra.
Quer dizer, no Brasil, o regime jurídico estabelecido para os animais é uma série de regras para os humanos, dado que os animais não são havidos com um valor intrínseco por tão-só existirem. A Justiça brasileira, inclusive, já teve oportunidade de apreciar Habeas Corpus requerido em favor de um macaco, recusando-o.
O HC foi impetrado no TJRJ a favor de um chimpanzé de nome Jimmy, que vivia à época isolado em uma jaula de zoológico em Niterói. Jimmy era pintor, e com exposições realizadas. Bem, o relator do HC votou pelo não conhecimento da medida, dado que tal remédio jurídico somente seria cabível em favor de seres humanos.
“Embora alegasse estar sensibilizado com o caso, sob o fundamento de que, tendo apenas 99,4% de seu DNA idêntico ao ser humano, o relator sustentou que o mesmo não poderia ser considerado sujeito de direitos. Logo, o macaco não é ninguém, na opinião do Poder Judiciário fluminense” (L F Sgarbossa, http://migre.me/oxsmi).
Com histórica decisão em mão contrária, contudo, tribunal argentino inverte essa concepção e reconhece animais como sujeitos de direitos. Foi impetrado um Habeas Corpus em favor de Sandra, uma orangotango, objetivando reconhecimento de pessoa não humana e de garantia de seus direitos a uma vida física e psicológica digna.
O STJ da Argentina o deferiu: “A partir de uma interpretação jurídica dinâmica e não estática, é preciso reconhecer aos animais o caráter do sujeito de direito, pois os sujeitos não-humanos são titulares de direitos, pelo que se impõe sua proteção no âmbito das competências correspondentes” (L C B Canales, http://migre.me/oxtIc).
Agora, em releitura dos fundamentos da compreensão que há séculos se tem sobre os animais, o parlamento francês altera o Código Civil e os reconhece como seres sencientes. Animais têm sentimentos. Os bichos têm um novo status jurídico, já não são mais uma simples propriedade pessoal.
“Dessa forma, os animais não são mais definidos por valor de mercado ou de patrimônio, mas sim pelo seu valor intrínseco como sujeito de direito. Finalmente os parlamentares levaram em conta o estado da ciência e ética de uma sociedade do século 21” (A Avancini, http://migre.me/oxwHM).
Talvez não se perceba o significado ideológico dessas decisões que reconhecem os animais como pessoas que, embora não humanas, têm dignidade, na medida em que dotados de sentimentos. Isso é um passo determinante que a Teoria da Evolução dá sobre o território do Criacionismo.
Segundo as Escrituras, o deus semita teria dito: “Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança. Domine ele sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu, sobre os grandes animais de toda a terra e sobre todos os pequenos animais que se movam rente ao chão” (http://migre.me/oxxgg).
Esse domínio é arrogância. “Mais compreendemos a mente animal, mais entendemos sobre nós mesmos. O perfil de conectividade dos neurônios é basicamente similar, afirma F-X Neubert, neuropsicólogo de Oxford”. (P Oliveto, http://migre.me/oxxYz). Somos semelhantes, quase iguais. Somos todos animais. O Direito o reconhece.
Léo Rosa
Doutor e Mestre em Direito pela UFSC. Especialista em Administração de Empresas e em Economia. Professor da Unisul. Advogado, Psicólogo e Jornalista.
Acompanhem a evolução da Petição pelo Facebook https://www.facebook.com/resgatedosanjosdepelo
Fonte: https://www.change.org/p/congresso-nacional-aprovem-a-pl-6799-13-mundando-a-condi%C3%A7ao-dos-animais-dom%C3%A9sticos-e-silvestres-para-seres-sencientes?recruiter=7170098&utm_source=share_petition&utm_medium=facebook&utm_campaign=autopublish&utm_term=mob-xs-share_petition-no_msg
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