Toth Pet

domingo, 1 de novembro de 2015

Abaixo-Assinado contra a Prefeitura de Carapicuíba, SP, para que cuide adequadamente dos animais abandonados na desocupação da Estrada Porto de Areia.

“Protege a lei os animais não só por sentimento de piedade como também para educar o espírito humano, a fim de evitar que a prática de atos de crueldade possam transformar os homens em seres insensíveis ao sofrimento alheio, tornando-os também cruéis para com os semelhantes.” (V. Ravizza – “Maltrattamento di Animalli” in ‘Nuovo Digesto Italiano’)
Nós, abaixo-assinados, solicitamos ao Juiz da Comarca de Carapicuíba, SP, que intime a Prefeitura de Carapicuíba e o Sr. Prefeito Sérgio Ribeiro, para o cumprimento da Lei de Proteção da Fauna e da Flora em área de 65 mil metros quadrados desocupada na última semana e que fica localizada na Estrada Porto de Areia, Carapicuíba, SP. Os moradores, ao serem obrigados a deixar suas casas, acabaram deixando para trás centenas de animais que não puderam seguir com seus "donos". A grande maioria desses animais apresenta doenças de vários tipos e não vão sobreviver se uma atitude urgente não for tomada. Algumas ONGs e protetores estão fazendo o que podem para ajudar, inclusive com dinheiro que não têm.
Lembramos que preceitua o artigo 225, caput, e seus § 1º, inciso VIII, da Constituição Federal:
Artigo 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º: Para assegurar a efetividade deste direito incumbe ao poder público:
Inciso VII – Proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Já a Lei Federal nº 9.605/98, Lei de Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente, a qual disciplinou no seu art. 32 , o seguinte:
Artigo 32. Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticado, nativos ou exóticos:
Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Portanto, a requerida ao deixar os animais da comunidade do Transbordo, em meio aos escombros da demolição das casas, ou mesmo, não dando sequer tempo de seus donos os retirasse agiu violando a lei, praticando maus tratos.
Aliás, consta da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em Assembleia da UNESCO, em Bruxelas – Bélgica, no dia 27 de janeiro de 1978, convenção internacional da qual o Brasil é signatário:
Artigo 1º -
Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito à existência.
Artigo 2º -
A. Cada animal tem o direito a respeito.
B. O Homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço dos outros animais.
C. Cada animal tem o direito a consideração, a cura e a proteção do homem.
Artigo 3º -
A. Nenhum animal será submetido a mau trato e a atos cruéis.
B. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
(...)
Artigo 5º -
A. Cada animal pertence a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
B. Toda modificação deste ritmo e dessas condições imposta pelo homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.

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    Caso queira fazer algum comentário, sinta-se à vontade.

    Um dos cães abandonados em Carapicuíba, SP.

    Imagem sem legenda
                                                                                                                                                                                                                                                                                    
    Fonte: https://docs.google.com/forms/d/1DwTEzV2O8pR_g-JoqdnkLX_Vx5f5yB9dksN5x1d38tI/viewform?c=0&w=1

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